Você pensa em imigrar mas se preocupa em "perder" o tempo que você tabalhou no Brasil e ter que começar a contar do zero o tempo de trabalho para poder se aposentar no Canadá.
Tenho uma ótima notícia para você!
Em 8 de agosto de 2011 o Brasil e o Canadá celebraram um acordo previdênciário que beneficia a todos que por algum tempo tenham contribuído para a aposentadoria em ambos os países mas que agora vivem no outro. No dia 1 de agosto de 2014 o acordo entrou em vigor.
Ainda é relativamente novo e ainda existem muitas dúvidas a respeito de como ele vai funcionar na prática. Enquanto escrevo esse post estou tentando uma entrevista com alguém que possa nos dar maior clareza sobre o assunto.
A grosso modo funciona assim: quando você atingir a idade mínima para a aposentadoria (no Canadá - 65 anos tanto para homem e quanto para mulher - na verdade você pode requerer a aposentadoria canadense aos 60, mas o pagamento será menor) mesmo que você não tenha contribuído o tempo necessário para o CPP (Canadian Pension Plan) você poderá contar com o tempo de contribuição para o INSS no Brasil e assim se aposentar com uma aposentadoria plena aqui no Canadá.
Em 2017 a Previdêncial Social elaborou uma cartilha para divulgar o acordo. Você pode encontrar a apostila aqui.
Um dos benefícios que o acordo traz é o dispositivo chamado de totalização. A totalização é a soma dos períodos de contribuição de ambos os países com o objetivo de preencher os critérios para a aposentadoria. A cartilha traz o seguinte exemplo:
"Considere um trabalhador que tenha contribuído 12 anos no País A e 10 no País B.
As legislações dos referidos Países preveem que, para o acesso à aposentadoria, são necessários:
• No País A, 15 anos
• No País B, 20 anos
Nessas condições, mesmo que o trabalhador some um total de 22 anos de contribuições, não teria direito à aposentadoria em nenhum destes dois países, se não houvesse um Acordo. Com o Acordo e por meio da totalização dos períodos de contribuição, o trabalhador poderá requerer o benefício em qualquer dos dois Países."
De repente você pensa, ah mas aos 65 eu já terei contribuído o suficiente para não precisar do meu tempo do Brasil, vou perder o tempo lá do Brasil. Parece que não. O acordo prevê também a regra Pro-Rata, por essa regra você poderá receber proporcional ao seu tempo de contribuição no Brasil. Veja o seguinte exemplo:
"Trabalhador que soma 10 anos de contribuição no País A e 20 anos no País B.
O País A exige um período de contribuição de 15 anos
O País B exige um período de 20 anos
No Pais B não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições creditadas, a legislação já determinaria o benefício.
Para ter direito ao benefício no País A, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os 15 anos exigidos pela legislação, sendo que a prestação seria calculada de forma proporcional aos 10 anos de contribuições realizados.
Dessa forma, o valor do benefício seria 10/15 do que o segurado teria direito considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no País A."
Os benefícios previstos no acordo são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez; e
- pensão por morte.
De acordo com a apostila, para requerer a aposentadoria estando no Canadá basta se dirigir a qualquer agência do Service Canadá.
Estou em contato com um funcionário do INSS no Brasil, estamos procurando alguém que realmente saiba dos detalhes e quando eu tiver maiores informações venho aqui e posto as informações que consiguir, quem sabe até consiga uma entrevista 😉
Eu li o acordo no site do governo canadense mas lá não tem todas as minúcias do acordo.
Seguem alguns sites para você iniciar sua pesquisa:
- Consulado Geral do Brasil no Canadá
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - notícia de entrada em vigor.
- Previdência Social do Brasil - para solicitar a aposentadoria
Se você tiver alguma pergunta ou sugestão sobre esse assunto, por favor, não faça cerimônias, deixe um comentário que responderei.
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